RAL e RLL

RAL – Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).

Em cumprimento do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informa-se que o consumidor, em caso de litígio, pode recorrer a uma das seguintes entidades de Resolução Alternativa de Conflitos de Consumo:

  • CACCL – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (competência territorial na Área Metropolitana de Lisboa, incluindo o concelho de Setúbal):
  • CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (competência nacional de âmbito supletivo):

Mais informação, consulte:

RLL – Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha

Para compras transfronteiriças efetuadas a partir de outros Estados-Membros da União Europeia, o consumidor pode aceder à plataforma comunitária de resolução de litígios através do portal oficial de Resolução de Litígios em Linha (RLL) da Comissão Europeia.

A plataforma RLL, plataforma de Resolução de Litígios em Linha (também designada plataforma ODR – online dispute resolution), é uma plataforma disponibilizada pela Comissão Europeia, a 15 de fevereiro de 2016, criada para facilitar a resolução dos litígios de consumo, decorrentes de uma compra ou contratação de serviços feitos em linha (através de sites online).

Livro de Reclamações

A EMPRESA designada por IMCoach – Unipessoal, Lda com o NIPC 513516204, disponibiliza igualmente o acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico, acessível através do portal oficial: